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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922671842

Jesus Bebidas

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EGRIFE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA.
08.545.830/0001-06 · Coração de Maria/BA

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Gim;Licores;Rum;Uísque;Vinho;Vodca;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922354294 (Vinhos Jesus) e 922494827 (BOMJESUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918276381 (CANTINA BOM JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922671842 (Jesus Bebidas) para assinalar bebidas alcoólicas na classe NCL(11) 33. Oposição tempestiva interposta por RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA (pet. 2021/850210277868) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 905907841 (GUARANÁ JESUS), 904270530 (GUARANÁ JESUS) e 904270629 (GUARANÁ JESUS), que assinalam bebidas não alcoólicas na classe NCL 32. Além dos registros citados, foi encontrado nas buscas o registro 003448240 (COLA GUARANÁ JESUS), também de titularidade da opoente. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os produtos assinalados. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente, com acréscimo do termo de uso comum ?BEBIDAS?, o registro de terceiro 918276381 (CANTINA BOM JESUS), que assinala produtos idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos pendentes de decisão final 922354294 (Vinhos Jesus) e 922494827 (BOMJESUS) ficam consignados para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *je*su*; *je*zu*; *ie*su*; *ie*zu*.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210277868 de 05/07/2021

  3. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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