Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921720513 (Venntus ), Processo 918799082 (VENTS) e Processo 903113414 (VENTOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922671320 (VENTUS) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por 21 PROMOCOES E EVENTOS - EIRELI - ME (pet. 2021/850210256158) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 918799082 (VENTS), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210452591) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o radical ?VENT-? aparece em marcas de diferentes titulares para os mesmos produtos. Embora haja diversas marcas de diferentes titulares contendo o radical ?VENT-?, como argumenta a oposta, o sinal em exame é muito próximo da marca da opoente, a qual imita graficamente para os mesmos produtos. O sinal ainda imita foneticamente os registros de terceiros 921720513 (Venntus) e 903113414 (VENTOUX). Assim, considerando o risco de confusão ou associação por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo "VENTO" compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *vent*; *vemt*; *went*; *wemt*; *we*tu*; *ve*tu*.