Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918479991 (MARYÁ ROUPAS E ACESSÓRIOS), 922345945 (MARIAH DOCERIA) e 922642850 (A MARIAH store). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916739120 (Mariah Kids), Processo 920789900 (MARIÁ MULTIBRAND) e Processo 900943629 (MARIÁ SAPATOS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "Comércio de acessórios para dormir e artigos infantis" uma vez que "acessórios para dormir" e "artigos infantis" são considerados genéricos para assinalar os itens a serem comercializados. Ademais, alterado o elemento nominativo da marca com a substituição do termo "MARIAH" por "MARIÁH" para melhor adequação à imagem apresentada.