Detalhes do despacho: Pedido n° 922671290 (CLICK TEK TELECOM) para assinalar serviços de eletricistas, instalação e manutenção de aparelhos elétricos, audiovisuais e telefônicos na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por TALKCOMMUNICATIONS DO BRASIL S.A. (pet. 2021/850210277746) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988, além de possível concorrência desleal. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210457628), considerada não conhecida por estar fora do prazo. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 822496372 (TALK TELECOM), que assinala serviços de telecomunicações na classe NCL(7) 38; e 822499444 (TALK TELECOM), que assinala serviços de intermediação de negócios na classe NCL(7) 35. São improcedentes as alegações pelo fato de as marcas da opoente assinalarem serviços diferentes do pedido da oposta e por haver suficiente distância fonética e semântica entre os conjuntos. Os registros 918632951 (KLITEK BALANÇAS), 840089023 (KLIMTEC) e 917151038 (CLIMTEC CLIMATIZAÇÃO) assinalam serviços de segmentos mercadológicos distintos. As anterioridades encontradas nas buscas contendo os termos ?CLICK? ou ?TEK? para os mesmos serviços formam conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *cli*+*te*; *kli*+*te*; *cly*+*te*; *kly*+*te*; *qli*; *qly*; click; tek.