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Radar do INPI

Marca · processo 922670714

DA PATROA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2021
Concessão
08/08/2023
Vigência
08/08/2033

Titular

VALE BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
16.843.604/0001-30 · Itiruçu/BA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Extrato de café;Flavorizantes para café;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850230485972 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PATROA LTDA

    Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    Detalhes do despacho: Instrução sobrestada para aguardar decisão sobre requerimento de extinção por caducidade do registro apontado pela requerente para fundamentar suas alegações.

    Sobrestadores: Petição 850250399223 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901468975 (PATROA)

  2. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230485972 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PATROA LTDA

    Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

  3. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230342394 (21/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VALE BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  4. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220494158 (04/11/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VALE BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  6. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220494158 (04/11/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VALE BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

  7. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901468975 (PATROA), Processo 913231622 (Café Dona Patroa) e Processo 919310540 (AÇAÍ DA PATROA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922670714 (DA PATROA) para assinalar café na classe NCL(11) 30.Oposição tempestiva interposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PATROA LTDA (pet. 2021/850210277278) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210451680) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que já é titular do registro 913004928 (FEIJÃO DA PATROA) na classe NCL(11) 29. Inicialmente, cabe esclarecer que o registro em classe diversa não dá à oposta o direito de precedência no registro, ainda que os produtos e serviços assinalados sejam afins. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 901468975 (PATROA), que assinala produtos alimentícios na classe NCL(9) 30. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. O pedido ainda imita ideologicamente, para produtos idênticos, o registro 913231622 (Café Dona Patroa), e reproduz parcialmente, para produtos afins, o registro 919310540 (AÇAÍ DA PATROA ). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pa*tr*o*.

  8. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210277278 de 05/07/2021

  9. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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