Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901468975 (PATROA), Processo 913231622 (Café Dona Patroa) e Processo 919310540 (AÇAÍ DA PATROA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922670714 (DA PATROA) para assinalar café na classe NCL(11) 30.Oposição tempestiva interposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PATROA LTDA (pet. 2021/850210277278) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210451680) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que já é titular do registro 913004928 (FEIJÃO DA PATROA) na classe NCL(11) 29. Inicialmente, cabe esclarecer que o registro em classe diversa não dá à oposta o direito de precedência no registro, ainda que os produtos e serviços assinalados sejam afins. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 901468975 (PATROA), que assinala produtos alimentícios na classe NCL(9) 30. São procedentes as alegações por haver reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. O pedido ainda imita ideologicamente, para produtos idênticos, o registro 913231622 (Café Dona Patroa), e reproduz parcialmente, para produtos afins, o registro 919310540 (AÇAÍ DA PATROA ). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *pa*tr*o*.