Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830336494 (SONAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922669570 (SOÑAR Assessoria e Consultoria Empresarial) para assinalar serviços de auditoria, contabilidade, terceirização e administração na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por SONAR SERVIÇOS DE INVESTIMENTO LTDA (pet. 2021/850210279048) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 826152198 (SONAR) e 901829536 (SONAR), que assinalam serviços financeiros e de investimento na classe NCL 36. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210394749) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações da opoente pelo fato do pedido da oposta assinalar serviços diferentes das marcas da opoente, afastando o risco de confusão. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz, com acréscimo de expressão descritiva, o registro de terceiro 830366494 (SONAR) para serviços afins: administração comercial X administração de franquias. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades encontradas contendo o termo ?SONAR? e suas variações destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *son*ar*.