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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922669198

KENTI

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2021
Concessão
26/09/2023
Vigência
26/09/2033

Titular

KENTI TECH LTDA
41.349.575/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Mochilas térmicas para entrega delivery; Mochilas termo elétricas; Mochila/Bag Impermeável Térmica.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240279215 (07/06/2024)

    Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)

    Requerente: KENTI TECH LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

    Detalhes do despacho: A alteração requerida amplia o escopo de proteção originalmente reivindicado.

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240140352 (25/03/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SYSTEM COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA-ME.

    Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

  3. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220520636 (22/11/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KENTI TECH LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  5. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220520636 (22/11/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KENTI TECH LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  6. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826169325 (KENTINHA), Processo 813541492 (KENTINHA), Processo 816496447 (KENTINHA), Processo 821529145 (KENTFÁCIL), Processo 821371088 (KENTINHA), Processo 821371096 (KENTINHA) e Processo 826205518 (KENTINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922669198 (KENTI) para assinalar mochilas e bolsas térmicas na classe NCL(11) 18. Oposição tempestiva interposta por LCTP CONSULTORIA COMERCIAL LTDA (pet. 2021/850210279251) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 6° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210455170) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2° e 195 da LPI, ao art. 10bis da CUP e ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 813541492 (KENTINHA), 821371096 (KENTINHA), 821371088 (KENTINHA) e 826169325 (KENTINHA), que assinalam embalagens na classe nacional 2035 e na classe NCL(8) 20; 16496447 (KENTINHA), que assinala artigos de utilidades domésticas e embalagens na classe nacional 2025/35; e 826205518 (KENTINHA), que assinala recipientes térmicos para alimentos na classe NCL(8) 21. São procedentes as alegações por haver reprodução parcial e imitação gráfica e ideológica das marcas da opoente para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico: recipientes e embalagens térmicas. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). São consideradas improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *k*ent*; *q*ent*. Considera-se o sinal evocativo para os produtos que visa assinalar.

  7. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210444055 (11/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KENTI TECH LTDA

    Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

  8. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210279251 de 05/07/2021

  9. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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