Protocolo: 301250005248 (05/06/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5000432-73.2025.4.02.5105? 02ª VF / Nova Friburgo Processo INPI n° 52402.003191/2025-07Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Apenas a semelhança gráfica e fonética entre sinais que identificam produtos da mesma classe e setor justifica oindeferimento de pedido de registro de marca, mesmo diante de eventual convivência pacífica ou consentimento da titular damarca anterior (EDAC 5069746-26.2022.4.02.5101; Rel. Des. Fed. Flávio Oliveira Lucas; DJe de 20/5/2025). Porém, comovimos, isto não se dá no presente caso.E, para terminar, há informação de que ambas marcas coexistem há mais de 2 anos, não havendo notícia oureclamação de consumidores acerca de erro, confusão ou similitude entre as distintas marcas empresariais.Logo, não há qualquer dúvida acerca da pretensão autoral, que deve ser concedida.DispositivoIsto posto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos dafundamentação, para declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo réu INPI em relação ao procedimento de registron. 922662053, devendo ser concedido o registro da marca de apresentação mista ?Salvatore Fashion?."