Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Preferitto Comércio de Produtos Alimenticios Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?preferitto?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é detentora do registro nº 914960270 (Preferita) para assinalar produtos afins aos aqui pleiteados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.