Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914762036 (UNIDAS), Processo 914761943 (UNIDAS), Processo 815288476 (UNIDAS), Processo 827398417 (UNIDAS), Processo 914762176 (UNIDAS), Processo 822119072 (UNIDAS), Processo 914762281 (UNIDAS) e Processo 825280540 (UNIDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;