Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922628629

Startsoft

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

STARTSOFT DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
33.120.717/0001-26 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Manutenção de software de computador;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815216734 (STARSOFT), Processo 821039350 (STAR SOFT) e Processo 902497898 (S StarSoft). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Starsoft Sistemas Corporativos Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?star soft?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal da oposta reproduz elemento essencial e característico do sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…