Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815707070 (BESNI-CENTER), Processo 824998332 (BESNI), Processo 916518655 (BESNI), Processo 824998324 (BESNI), Processo 905763394 (BENÍ) e Processo 824998340 (B BESNI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;