Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908374631 (ZAP), Processo 900034092 (ZAP), Processo 908374410 (ZAP TEMPORADA), Processo 908374950 (ZAP VOCÊ), Processo 908355343 (ZAP), Processo 913526835 (GRUPO ZAP), Processo 820331511 (ZAP), Processo 900034106 (ZAP.COM.BR), Processo 908355246 (ZAP), Processo 908374801 (ZAP PRO), Processo 914605119 (grupo zap), Processo 908414501 (ZAP PRO), Processo 914605860 (grupo zap), Processo 921235402 (ZAP+) e Processo 921235518 (ZAP+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;