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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922608520

SUBLIME LEILÕES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2021
Concessão
21/03/2023
Vigência
21/03/2033

Titular

SUBLIME APOIO ADMINISTRATIVO EM LEILOES EIRELI
33.090.741/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Análise de custo;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Leilões;Marketing;Organização e administração de empresa;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de intermediação comercial;leilões judiais e extrajudiciais, administração de leilões, provimento de mercado online para compradores.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220092335 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUBLIME APOIO ADMINISTRATIVO EM LEILOES EIRELI

    Procurador: B3S - ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220092335 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUBLIME APOIO ADMINISTRATIVO EM LEILOES EIRELI

    Procurador: B3S - ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918164524 (SUBLIME CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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