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Radar do INPI

Marca · processo 922592748

PISTACHE CAFÉ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2021
Concessão
11/04/2023
Vigência
11/04/2033

Titular

TAISA RODRIGUES C BORRASCA CAFÉ LTDA
42.608.550/0001-38 · Adamantina/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Chocolate;Confeitos;Doces [confeitos];Pãezinhos;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230075142 (17/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TAISA RODRIGUES C BORRASCA CAFÉ LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: TAISA RODRIGUES C BORRASCA EIRELI [BR]

    Cessionário: TAISA RODRIGUES C BORRASCA CAFÉ LTDA

  3. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220078556 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TAISA RODRIGUES C BORRASCA EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220078556 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TAISA RODRIGUES C BORRASCA EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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