Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922539189 (ADOTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922590192 (ADOTY SPORTS) para assinalar aparelhos de ginástica e artigos para exercícios e esportes na classe NCL(11) 28. Oposição tempestiva interposta por ROBERTSON CLEBER CONSTANTINO (pet. 2021/850210234830) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos arts. 189 e 195 da LPI.Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 922539189 (ADOTY), que assinala brinquedos, aparelhos de ginástica e assessórios esportivos na classe NCL(11) 28. São procedentes as alegações por haver reprodução da marca da opoente, com acréscimo do termo de uso comum ?SPORTS?, para assinalar produtos idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 902211340 (ADOTI) assinala produtos de segmento mercadológico diferente do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*d*o*t*.