Detalhes do despacho: Pedido n° 922589275 (Tencil) para assinalar forros para construção na classe NCL(11) 19. Oposição tempestiva interposta por IES REPRESENTAÇÕES LTDA (pet. 2021/850210215031) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210434129) alegando que o pedido da opoente foi indeferido e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal e de exercício efetivo de atividades afins em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido 919694667 (Tensill), que assinala produtos de limpeza doméstica na classe NCL(11) 3. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos assinalados. O pedido da opoente, além disso, foi indeferido em sede de recurso. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; tens*; tems*; tenc*; temc*.