Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910408092 (RAPTOR SQUAD), Processo 909745170 (SquadNet), Processo 917702689 (CYBER SQUAD), Processo 910966702 (SUICIDE SQUAD) e Processo 914910159 (SEA SQUAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;