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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922578907

SOLMAXX SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME
30.933.443/0001-04 · Cláudio/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Serviço de Instalação de Energia solar, elétrica e fontes renováveis e Placas Fotovoltaica;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250669651 (24/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220143225 (06/04/2022)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)

    Requerente: JULIO CEZAR DOS SANTOS - ME

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca

  3. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917965620 (SOLEMAX AQUECIMENTO E ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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