Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919810730 REAL DIESEL e 922571686 DIESEL FOR SUCCESSFUL LIVING. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818770856 (DIESEL), Processo 811172155 (DIESEL), Processo 818770848 (DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL), Processo 818770813 (DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL), Processo 911741194 (DIESEL JOGGJEANS), Processo 818770830 (DIESEL-ONLY-THE-BRAVE-DIESEL), Processo 823232840 (DIESEL), Processo 900844299 (DIESEL BLACK GOLD), Processo 815024061 (DIESEL ONLY THE BRAVE DIESEL) e Processo 818601175 (DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;