Protocolo: 301230009887 (05/09/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5070076-86.2023.4.02.5101 ? 25ª VF-RJProcesso INPI n° 52402.007172/2023-80Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos do autor, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada doTribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO para declarar anulidade do ato administrativo do INPI, que indeferiu o pedido de registro nº 922.571.899 para a marca mista da empresa JBS,nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."