Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921600569 (RB SUPERMERCADOS) e petição de nulidade administrativa nº 850210456531 referente ao registro 920811086 (RB REJABIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916694950 (RB RAINHAS DO BRONZE), Processo 913266965 (RB ROTA BRASIL BOUTIQUE), Processo 914164414 (RB ROSE BERRY), Processo 916048179 (RB KOLLORS SMART PIGMENT), Processo 921533160 (RECAFI BOUTIQUE RB), Processo 922211019 (RB BRUNA RABELO), Processo 910303436 (RB REI DA BARBA) e Processo 917394836 (RB REGENERA BEAUTY SKINCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;