Protocolo: 800220085865 (10/03/2022)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Requerente: GUARNIERI ENGENHARIA
Procurador: JOAO CLAUDIO CARNEIRO DE CARVALHO
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para a prática do ato. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor INTEGRAL referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), tendo em vista que não consta nos autos do pedido de registro documento que comprove que a requerente se enquadre em alguma das formas de empresa com previsão de recolhimento de retribuições com os descontos previstos na atual tabela de retribuições do INPI, instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. ALTERNATIVAMENTE, apresente documentação comprobatória de que a empresa requerente faz jus aos descontos previstos na tabela de retribuições. Em caso de comprovação desse direito, ressalte-se que ainda assim é necessária a complementação de retribuição, pois o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para a prática do ato em questão. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220085865 (GRU nº 29409171946916354). Observe-se que até o momento foi identificado o recolhimento de valor total de R$ 445,00 (GRU nº 29409171946916354: R$ 298,00 + GRU nº 29409201951166444: R$ 147,00), enquanto o valor previsto na tabela para a prática do ato é de R$ 446,00, caso se comprove o direito ao recolhimento de retribuição com desconto, ou R$ 1.115,00, caso a empresa não se enquadre em nenhuma das opções previstas na tabela com direito a desconto.