Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar o nome civil de pessoa natural ou nome artístico singular ou coletivo objeto do pedido (LIA CLARK) como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da LPI. Observe que a autorização deve ser assinada pelo(a)(s) titular(es) do direito de personalidade ou de seu(s) herdeiro(s)/sucessor(es) e deve autorizar o registro do direito de personalidade (nome civil ou nome artístico) como marca em nome da empresa requerente do registro (RHAEL LIMA DE OLIVEIRA LTDA).