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Radar do INPI

Marca · processo 922553920

ELETRIKA AUTOMOTIVE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2021
Concessão
14/03/2023
Vigência
14/03/2033

Titular

FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.
22.761.584/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Marketing; Processamento administrativo de pedidos de compra; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230232692 (19/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.

    Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220080327 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.

    Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

  4. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220080327 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.

    Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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