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Radar do INPI

Marca · processo 922546533

Tóquio It´s Sushi O`Clock

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOQUIO SUSHI RJ EIRELI
41.076.486/0001-29 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Escultura em alimentos;Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220069063 (17/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TOQUIO SUSHI RJ EIRELI

    Procurador: Danielle de Castro

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2710, de 13/12/2022.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220069063 (17/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TOQUIO SUSHI RJ EIRELI

    Procurador: Danielle de Castro

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916984931 (Oriental Cuisine Tokyo Sushi) e Processo 907764096 (tokyo SUSHI LOUNGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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