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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922543836

Ch jeans

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2021
Concessão
27/09/2022
Vigência
27/09/2032

Titular

CHRISLENY ALVES DE SOUSA VIEIRA
09.381.612/0001-46 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boné;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Coletes;Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Lingerie;Macacões;Maiô;Penhoares;Pijamas;Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Suéteres;Sungas;Suspensórios;Sutiãs;Toucas de banho;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário de látex;Vestuário para ciclistas;Xales;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 e do art. 126 da LPI.A opoente (Carolina Herrera Ltd.) é titular de processos contendo a sigla ?ch?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Seguiu-se o entendimento do despacho dado no pedido nº 922031959 (CH Boutique) de que ?a busca por anterioridades indicou que já convivem diversos registros contendo a expressão ?CH? na classe do pedido em exame e para assinalar serviços semelhantes aos ora especificados. Os mesmos foram considerados suficientemente distintos do sinal ora em exame.?Art. 126 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que sua marca seria notoriamente conhecida em território nacional.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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