Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Skinão Lanches Ribeirão Preto Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?skinão?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os pedidos da opoente foram indeferidos e mantidos os indeferimentos em grau de recurso.Diversos conjuntos contendo o termo ?esquina? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.