Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 916769704 (ELLEVE BIOMEDICINA ESTÉTICA), Processo 922146560 (Eleve Spa Bronze), Processo 916725588 (ELEVE DESENVOLVIMENTO HUMANO), Processo 919154301 (ESPAÇO ELEVE), Processo 920118852 (ELEVE MEDICINA) e Processo 921984596 (E-LEVE Equilíbrio Leve). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906585325 (Clínica Eleve). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;