Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828702004 (EAN BRASIL MEMBERSITE), Processo 817063480 (EAN INTERNATIONAL), Processo 817836306 (EAN 375 0), Processo 828699976 (EAN BRASIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL) e Processo 817814477 (EAN 375 0 BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "Organização e apresentação de-" para os itens " Workshops (Organização e apresentação de-)" e "Palestras (Organização e apresentação de-)".