Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918040434 (SUPERA FARMA), 922530009 (SUPERA FARMA), 922530254 (SUPERA FARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914928783 (SUPERA Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto), Processo 914929801 (SUPERA Centro de Tecnologia) e Processo 914930745 (SUPERA Incubadora de Empresas de Base Tecnológica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;