Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art.124 da LPI.Opoente: Botica Comercial Farmacêutica Ltda.Processo: nº 811221580 CN.320 ?Azulen? Na manifestação, a oposta alega que já é titular do sinal ?azulim? em diversas classes. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A requerente já é titular de registros de marca ?Azulim?, para assinalar produtos afins aos aqui especificados.Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.