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Radar do INPI

Marca · processo 922530254

SUPERA FARMA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Pesquisas em cosmética;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850220049417 (04/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido anterior de nº 918040434 (SUPERA FARMA), da própria requerente, pendente de decisão final no INPI. Faz-se necessário aguardar a resolução do referido processo para a correta instrução do presente recurso e harmonização de entendimentos.

    Sobrestadores: Processo 918040434 (SUPERA FARMA)

  2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220049417 (04/02/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918039894, 918040434, 918065399 ,918700221, 918700701, 918701244, 918701546, 922530009,922533253. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917823532 (ANATOMIA SUPERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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