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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922529515

MPOW

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HULK SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
35.427.265/0001-55 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Almofadas para fones de ouvido;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Bastões de selfie [suportes manuais];Caixa de som;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Headsets de realidade virtual;Kits hands-free para telefones;Microfones;Receptor de som;Receptores de telefone;Suportes para gravação de som;Transmissores [telecomunicação];Transmissores telefônicos;Videofones;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920023711 (MPOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido analisado conforme decisão judicial 1003743-31.2022.4.01.3600 - 1ª VF MT - INPI 52402.003774/2022-87

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220004801 (19/04/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: A empresa depositante, no bojo do Mandado de Segurança 1003743-31.2022.4.01.3600, 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Mato Grosso (INPI 52402.003774/2022-87) obteve decisão favorável, em sede liminar, nos seguintes termos:[DISPOSITIVO / Pelo exposto, DEFIRO o pedido de concessão de medida liminar, determinando ao Impetrado que proceda a análise e conclusão do processo administrativo do Imperante, mediante a apresentação de decisão definitiva acerca da pretensão, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).]

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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