Protocolo: 301220004801 (19/04/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: A empresa depositante, no bojo do Mandado de Segurança 1003743-31.2022.4.01.3600, 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Mato Grosso (INPI 52402.003774/2022-87) obteve decisão favorável, em sede liminar, nos seguintes termos:[DISPOSITIVO / Pelo exposto, DEFIRO o pedido de concessão de medida liminar, determinando ao Impetrado que proceda a análise e conclusão do processo administrativo do Imperante, mediante a apresentação de decisão definitiva acerca da pretensão, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).]