Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909015708 (UNIQUE FOOTBALL), 909338272 (UN1QUE FOOTBALL), 912866829 (UNIQUE HOTELS), 922375771 (STUDIO HOUSE UNIQUE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826602100 (UNIQUE GARDEN), Processo 909147728 (UNIC) e Processo 909147582 (UNIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;