Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921691769 (JJ MOTO PEÇAS E PNEUS); 922104611 (JJ MOTO PEÇAS E ACESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829231129 (J.J RADIADORES), Processo 917104498 (MECÂNICA JJ) e Processo 908728654 (J & J PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação do presente pedido, com exclusão do item ?comércio a varejo de acessórios novos para veículos automotores?, haja vista seu caráter genérico para fins de classificação.