Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824052994 (DROGARIA CRISTAL), Processo 913055964 (DROGARIA CRISTAL), Processo 913056030 (DROGARIA CRISTAL), Processo 902154915 (CRISTAL COSMETIC), Processo 822485737 (CRISTAL) e Processo 919689272 (Cristal Prime). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;