Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: caducidade nº 850210277034, referente ao processo 903778858 OBJETIVA VISTORIA VEICULAR. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919928420 (OBJETIVA MKT), Processo 918447488 (OBJETIVADUANA) e Processo 913582816 (OC OBJETIVA CONTABILIDADE PERÍCIA E CÁLCULOS REVISIONAIS CÍVIL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;