Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Integral Agroindustrial Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?mix?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.