Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816541868 (BRIO) e Processo 820364584 (BION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art.124 da LPI.Opoente: Basf SEProcesso: nº 922930325 CN.150,155 ?Brio? Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal da oposta imita o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art.124 da LPI.Opoente: Syngenta Participations AGProcesso: nº 820364584 NCL(7)1 ?Bion? Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O sinal da oposta imita o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.