Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918966507 (BluBank Brasil) e petição de nulidade administrativa nº 850210177117 referente ao registro 918401119 (BLUBANK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916954110 (BLU BY BS2), Processo 918052130 (BLUVAREJO) e Processo 916954153 (BLU BY BS2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada coma inclusão da ressalva "[todos serviços financeiros]" para melhor adequação à classe requerida.