Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912414456 (TONIN); 921666020 (FIDELIDADE TONIN); 921812337 (T TONIN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819117277 (TONIN), Processo 819117285 (TONIN), Processo 921280874 (TONIN GOURMET), Processo 822681277 (TONIN), Processo 200030655 (TONIN), Processo 921665962 (OFERTAÇA TONIN), Processo 819117242 (TONIN), Processo 821179411 (TONIN), Processo 921280858 (TONIN GOURMET), Processo 819117293 (TONIN), Processo 921280890 (TONIN GOURMET), Processo 819117269 (TONIN), Processo 819117315 (TONIN), Processo 921280831 (TONIN), Processo 921601808 (TONIN SUPERATACADO), Processo 921602103 (TONIN SUPERATACADO), Processo 200030639 (TONIN), Processo 819117226 (TONIN), Processo 819117234 (TONIN), Processo 819117323 (TONIN), Processo 824999240 (TONIN), Processo 921601948 (TONIN SUPERATACADO), Processo 816266360 (TONIN), Processo 821179403 (TONIN) e Processo 921665741 (TONIN SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;