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Marca · processo 922471606

AFFETTO GELATO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2021
Concessão
01/08/2023
Vigência
01/08/2033

Titular

AFFETTO GELATO SORVETES ARTESANAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
35.738.457/0001-82 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Gelateria; comércio de sorvete artesanal; comércio de gelato; Comércio de sorvete estilo italiano; comércio de sorvete de fabricação própria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220031291 (25/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AFFETTO GELATO SORVETES ARTESANAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Amanda Cristina Gomes Lyra

  3. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850220031291 (25/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AFFETTO GELATO SORVETES ARTESANAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Amanda Cristina Gomes Lyra

    Sobrestadores: Processo 920467350 (AFFETTO GULOSEIMAS)

  4. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220031291 (25/01/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: AFFETTO GELATO SORVETES ARTESANAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Amanda Cristina Gomes Lyra

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905622740 (AFETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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