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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922469512

Opano

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2021
Concessão
09/05/2023
Vigência
09/05/2033

Titular

OPANO
23.529.694/0001-54 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana; Comércio de esculturas; Comércio de almofadas decorativas; Comércio de quadros; Comércio objetos de decoração em madeira e porcelana;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220452528 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: OPANO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220452528 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: OPANO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850220452484 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: OPANO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  7. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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