Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 21490844 (Maximus salgados & congelados), 915825562 ? MAXIMUS e 840498586 - SUPERMERCADO MÁXIMUS (sofrendo PAN #850180367066).. A marca reproduz nome comercial "Maximo", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS), Processo 920404952 (M Maxximus), Processo 906064198 (máXimo SUPERMERCADOS) e Processo 913991040 (MAXIMU'S PIZZAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;