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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922455619

GO LAPA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2021
Concessão
25/10/2022
Vigência
25/10/2032

Titular

ARQUIPLAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
06.166.939/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Lapa Empreendimentos Processo: nº 921986793 NCL(11)37 ?Lapa Empreendimentos? Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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