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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922448477

BOSSMED

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2021
Concessão
06/09/2022
Vigência
06/09/2032

Titular

MIZUSOFT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
18.536.889/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Software como serviço [saas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210493670 (11/11/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: CATARINA PORTO MAYER SOLUCOES LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Catarina Porto Mayer Soluções Ltda.Processo: nº 921783000 NCL (11) 42 ?Crossmed?. Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

  4. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  5. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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