Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501532940 (SODASTREAM DUO), Processo 007056672 (SODASTREAM), Processo 902633600 (ALPINO), Processo 903089815 (ALPINO NESTLÉ FAST) e Processo 902912887 (ALPINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Soda-Club (CO2)) é titular de processos contendo a expressão ?sodastream?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. Parte do sinal marcário da oposta reproduz elemento essencial e característico dos sinais da opoente, destinados a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, parte do sinal em exame imita elemento essencial e característico das anterioridades apontadas, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.