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Radar do INPI

Marca · processo 922439516

Sant´anna

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ORGANIZAÇÕES A. MARTINS LTDA
21.817.952/0001-72 · Araguari/MG

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para suco;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818888172 (SANTA ANA), Processo 006272282 (SANTANA) e Processo 825254973 (CORDILHEIRA DE SANTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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