Protocolo: 850230159441 (06/04/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a resolução de ação de nulidade proposta pela própria requerida do PAN, tendo por objeto anular o indeferimento do seu pedido de registro anterior de número 903970171 (TRIPP AVENTURA), pretendido para os mesmos serviços ora reivindicados. Na referida decisão de indeferimento foi apontado em impedimento o mesmo registro ora indicado como óbice pela requerente do presente PAN. Além disso, este último, registro da requerente de nº 824876865 (TRIP), encontra-se aguardando decisão final quanto a exame de pedido de caducidade protocolado pela ora requerida. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos procedimentos, ação judicial e pedido de caducidade, para fins de harmonização de entendimentos e correta instrução do presente pedido de nulidade administrativa.
Sobrestadores: Petição 301200005257 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903970171 (TRIPP AVENTURA) e Petição 850210330319 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 824876865 (TRIP)